No Rio de Janeiro, 196 presos que receberam o benefício da Visita Periódica ao Lar (VPL), conhecido popularmente como “saidinha de Natal”, não voltaram às unidades prisionais e já são considerados foragidos pelas autoridades.
A liberação temporária foi concedida pela Justiça a 1.494 detentos, com saída iniciada no dia 24 de dezembro e retorno obrigatório até 30 de dezembro. No entanto, o prazo terminou com 206 faltantes. Nos dias seguintes, apenas 10 internos retornaram espontaneamente, reduzindo o número de evadidos para 196.
Entre os foragidos está Marcelo da Silva Soares, conhecido como “Macarrão do Antares” ou “Cazuza”, apontado como um dos líderes do tráfico de drogas na comunidade de Antares, na Zona Oeste da capital fluminense.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap-RJ) ressaltou que a concessão do benefício, os critérios e os prazos estabelecidos são definidos pela Lei de Execução Penal (LEP) e autorizados pela Justiça. “Cabe à secretaria apenas cumprir a decisão judicial e informar à Vara de Execuções Penais todos os casos em que o preso não retornar dentro do prazo determinado”, explicou o órgão.
O benefício da Visita Periódica ao Lar visa proporcionar a ressocialização gradual de detentos em regime semiaberto, permitindo o contato com suas famílias em datas comemorativas. No entanto, casos de evasão, como este, reacendem debates sobre os critérios de concessão e os mecanismos de controle para evitar fugas.
As forças de segurança continuam as buscas pelos foragidos e pedem à população que colabore com informações, garantindo o anonimato de quem contribuir.