USINANDO INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E FERRAMENTAS EIRELI¸ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.202.896/0001-30, localizada na Estrada da Penetração, S/N LT 01 QD 22, Jardim Marambaia, Itaboraí, Rio de Janeiro, CEP 24.858-508, neste ato representada por seu sócio administrador Fernando Vieira do Nascimento, portador do RG nº 081764284, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 089.785.847-64, conforme contrato social, vem tornar pública as sanções, a seguir especificadas, impostas pela PETROLEO BRASILEIRO S.A- PETROBRAS decorrente do relatório final emitido pela COMISSÃO PROCESSANTE DO PAR-PB.003.03956/2023, ratificadas pelo COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS em relação a sua participação na chamada pública nº 7003874389, mediante licitação pelo modelo de disputa fechado, com critério de julgamento menor preço total e tendo como objeto os serviços de caldeiraria e complementares.
SANÇÕES IMPOSTAS À USINANDO PELA PETROBRAS:
i) Multa, no valor de R$ 159.424,36 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), que atualizados correspondem a R$ 193.163,33 (cento e noventa e três mil, cento e sessenta e três reais e trinta e três centavos), conforme previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013;
ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, nos seguintes termos:
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio; e
iii) Suspensão de participar em licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de sua inscrição cadastral pelo período de 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 213 e art. 214, III, c/c art. 217 e art. 219, II, do RLCP.