Em uma decisão histórica e controversa, o voto da ministra Cármen Lúcia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta sexta-feira (30), a maioria e declarou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por um período de oito anos a partir das eleições de 2022. Essa decisão emblemática estabelece Bolsonaro como o primeiro ex-presidente a ficar inelegível por uma conduta que não está relacionada à corrupção.
A ação foi protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Corte Eleitoral, acusando Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso em questão envolveu uma reunião entre Bolsonaro e embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado, na qual o ex-chefe de Estado criticou o sistema eleitoral brasileiro.
Até o momento, apenas dois ex-presidentes haviam ficado inelegíveis: Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lula, inclusive, conseguiu reverter sua situação e foi eleito presidente pela terceira vez nas eleições de 2022.
O Caso Collor
O primeiro caso de inelegibilidade de um ex-presidente foi o de Fernando Collor, que foi acusado de corrupção por seu próprio irmão, Pedro Collor de Mello, em um esquema envolvendo seu ex-tesoureiro, Paulo César Farias, conhecido como PC Farias. O caso veio à tona em maio de 1992 e resultou no processo de impeachment contra Collor.
Em dezembro daquele ano, durante o julgamento de seu impeachment no Congresso Nacional, Collor renunciou ao cargo de presidente na tentativa de contornar sua inelegibilidade. No entanto, essa estratégia não teve êxito, uma vez que o Senado determinou que ele estaria impedido de concorrer a cargos públicos por oito anos.
Na época, o ex-presidente ingressou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar seus direitos políticos. No entanto, em dezembro de 1993, o STJ manteve sua inelegibilidade, argumentando que sua renúncia ao cargo foi um “ardil jurídico”. Em 1994, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o processo sobre o caso PC Farias, mas manteve a inelegibilidade de Collor para a eleição seguinte.
O Caso Lula
O caso mais recente de inelegibilidade envolve o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em setembro de 2018, o TSE decidiu que Lula não poderia ser candidato ao Palácio do Planalto por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas após condenação em duas instâncias do Judiciário.
Na época, Lula já havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, investigado pela Operação Lava Jato, e estava preso por decisão do ex-juiz Sérgio Moro. No entanto, Lula foi solto em novembro de 2019 e posteriormente teve suas condenações anuladas pelo STF.
Esses casos destacam a importância da Lei da Ficha Limpa na política brasileira. A lei visa garantir a integridade e a ética dos candidatos, impedindo que aqueles condenados por crimes graves ocupem cargos públicos.
No entanto, é crucial examinar os fundamentos e a imparcialidade dessas decisões. O cenário político no Brasil é marcado pela polarização, e as decisões judiciais podem ser influenciadas por fatores além dos estritamente jurídicos. É preocupante considerar que as determinações de inelegibilidade possam ser utilizadas como instrumentos para remover adversários políticos, comprometendo, assim, a própria democracia.
Além disso, a questão da inelegibilidade de ex-presidentes levanta questionamentos sobre a efetividade e a aplicação real da Lei da Ficha Limpa. Enquanto alguns ex-presidentes conseguiram reverter sua inelegibilidade, outros continuam sujeitos a restrições legais.
Para manter uma democracia saudável, é essencial que o sistema judiciário atue com independência, imparcialidade e transparência, garantindo que as decisões sejam baseadas no devido processo legal e nos princípios democráticos.