A Receita Federal, em colaboração com a SEMPE, alterou o formato do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os Microempreendedores Individuais registrados antes de 12/12/2022 terão seus nomes empresariais atualizados automaticamente para o novo padrão quando acessarem o formulário de alteração cadastral. Para a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs registrados antes desta data devem acessar o cartão “Atualização Cadastral” e atualizar seus dados.
Entenda melhor:
- A partir dessa alteração, o Nome Empresarial do MEI passará a usar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, seguido pelo Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Por exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”.
- Ao finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial de acordo com este exemplo.
Saiba que: O contribuinte terá a opção de escolher entre o Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF); em caso de divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar atendimento da Receita Federal do Brasil para a devida correção.
Para os MEIs já existentes, ao fazer uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido, o sistema apresentará uma mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”. O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF).
Essa alteração também se aplicará aos empresários que optarem por se registrar como MEI em janeiro de cada ano.
Tiago Santos
Contador pela Mackenzie Rio
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