O prazo para justificar a ausência de voto no primeiro das eleições 2022 é até 1° de dezembro.
Para os eleitores que residem no exterior, que têm título no Brasil e não votaram, o prazo é o mesmo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.
Há três formas possíveis para a justificativa ser apresentada.
A primeira delas, preferencialmente, é através do aplicativo e-Título, mas também pode ser realizada por meio do Sistema Justifica ou ser enviada ao cartório eleitoral.
Em quaisquer dos meios apresentados, é crucial apresentar a documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento ao pleito.
O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Tem-se uma grande dúvida que, se o eleitor não comparecer ao primeiro turno, talvez ele não possa votar no segundo, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) frisou que cada turno é individual e contabilizado como uma eleição, sendo que, quem não compareceu ao primeiro turno das eleições, pode e deve votar no segundo turno, com data marcada para 30 de outubro.
O eleitor pode baixar o aplicativo e-Título de forma gratuita, através das plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS). Ele está disponível exclusivamente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Sistema Justifica é uma ferramenta online onde pode ser apresentado o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição.
Ao acessar, é de extrema importância que o eleitor informe os dados pessoais exatamente como está registrado no cadastro eleitoral. Em seguida, declarar o motivo da ausência às urnas e inserir em anexo a documentação comprobatória digitalizada.
Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.