O Projeto de Lei 422/23 propõe incluir a violência obstétrica na Lei Maria da Penha. Essa violência é definida como qualquer conduta que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério sem seu consentimento ou desrespeitando sua autonomia.
A proposta também prevê que as esferas de poder trabalhem juntas para implementar políticas públicas integradas de prevenção e repressão da violência obstétrica.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destaca “a necessidade de diálogo interinstitucional de todas as pessoas jurídicas de Direito Público, em todas as esferas de Poder, para que sejam formuladas políticas públicas integradas concernentes à prevenção e repressão da violência obstétrica”.
Os números de casos de violência obstétricas vem crescendo com rapidez no país. Nos últimos meses, houveram dois casos envolvendo anestesista que chocaram o país, após abusarem sexualmente de pacientes.
A violência obstétrica é real e pode causar danos irreversíveis a mulher, sejam eles físicos, sexuais ou psicológicos.
Veja alguns exemplos de violência obstétrica.
- Abusos físico, sexual ou verbal;
- Discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas;
- Más condições do sistema de saúde, como falta de recursos;
- Recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê;
- Não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma.
Como denunciar.
A denúncia pode ser feita no hospital ou serviço de saúde em que a paciente foi atendida. Também na secretaria de saúde responsável pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital) e nos conselhos de classe — Conselho Regional de Medicina (CRM) para médicos ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para enfermeiros ou técnicos de enfermagem, por exemplo.
Para atendimento telefônico, ligue para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou no 136 (Disque Saúde).