O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil decidiu, no dia 9 de fevereiro de 2023, por 10 votos a 1, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos. A ação que questionava esse tipo de medida foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
As medidas coercitivas já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida, mas as exceções devem ser levadas em consideração. As penalidades só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança, além de atenderem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente. Por exemplo, quem usa a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido.
É importante ressaltar que, para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça. Além disso, o voto contrário do ministro Edson Fachin destacou que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas nos casos de devedores de alimentos. O termo “alimentos” se refere a verbas destinadas à subsistência de uma pessoa, como a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge.
Apesar da decisão do STF, é importante lembrar que a apreensão da CNH e do passaporte é uma medida extrema que deve ser adotada apenas em casos excepcionais, respeitando sempre os direitos fundamentais do indivíduo. A medida é uma ferramenta para coagir o devedor a quitar suas dívidas, mas deverá ser usada com bom senso.