O Projeto de Lei n° 6.579/13 que dificulta a “saidinha” dos presos em regime semiaberto em feriados e datas comemorativas, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (3).
A proposta impõe que o presidiário para ter direito ao benefício precisa ter cumprido mais de um sexto da pena, ser réu primário, ter bom comportamento e só poderá ter direito a uma saída por ano com duração máxima de sete dias.
A Lei atual permite que o preso saia até cinco vezes ao ano, com a intenção que o condenado possa pré estabelecer um retorno a vida social com familiares e desenvolva algum estudo antes do fim de sua pena.
Porém, segundo o Projeto de Lei, muitos presos quando conseguem o benefício abrem fuga do sistema penal causando danos a sociedade, voltando a prática criminal.
Aqueles que são contra a implementação dessa Lei reivindicam que o detento tem direito a ressocialização e sem a saída temporária eles serão prejudicados nesse intuito.
Afirmam ainda, que o maior número dos beneficiados com esse direito retornam ao sistema prisional, não havendo assim, margem para mudança da Lei.
Fato é, agora o Projeto seguiu para aprovação do Senado, que aprovando, vai para sansão do Presidente da República, ou não!