O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão, proferida de forma monocrática, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Além de manter a pena aplicada em primeira instância, o magistrado determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o réu e também contra a mãe da vítima, condenada por omissão. Ambos foram localizados e presos na tarde desta quarta-feira (25).
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari havia condenado os dois a nove anos e quatro meses de reclusão. O homem foi responsabilizado pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menor. Já a mãe foi condenada por, segundo a acusação, ter permitido a convivência da filha com o adulto mesmo tendo conhecimento da situação.
A condenação, no entanto, foi revertida no último dia 11 de fevereiro, quando a 9ª Câmara Criminal decidiu pela absolvição após recurso apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Na ocasião, o relator entendeu que o relacionamento não teria ocorrido mediante violência, coação ou fraude, mas dentro de um contexto que classificou como “vínculo afetivo consensual”. O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou divergência.
Após a absolvição, o MPMG recorreu novamente. Ao analisar o novo pedido, o próprio relator reviu o entendimento anterior e determinou o imediato restabelecimento da sentença condenatória.
O Ministério Público informou que irá apresentar outro recurso para que a decisão seja confirmada de forma colegiada pela 9ª Câmara Criminal, evitando possíveis questionamentos futuros. Segundo o promotor de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores, decisões colegiadas oferecem maior segurança jurídica.
A Defensoria Pública informou que não comenta casos criminais específicos, especialmente aqueles que tramitam sob sigilo.
Entenda o caso
A denúncia foi apresentada pelo MPMG em abril de 2024. De acordo com as investigações, a adolescente estaria morando com o acusado, com autorização da mãe, e teria deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante em 8 de abril daquele ano e admitiu manter relações sexuais com a menor.
O Código Penal estabelece que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O entendimento já está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que considera irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento afetivo para afastar a caracterização do crime.