O prefeito Eduardo Paes sancionou, na quarta-feira (12), uma lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e refeitórios das escolas localizadas no município do Rio. Essa medida tem como objetivo principal promover uma alimentação mais saudável para as crianças e combater a obesidade infantil.
Os alimentos ultraprocessados são aqueles que passam por um excesso de processamento industrial e recebem adição exagerada de sal, açúcar, gorduras e substâncias químicas. Esses produtos têm sido associados a diversos problemas de saúde, como diabetes, hipertensão e obesidade, que são especialmente preocupantes na população infantil.
De acordo com a nova lei, as escolas têm um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras e modificarem seus cardápios. A partir de então, não será mais permitida a disponibilização desses alimentos ultraprocessados para crianças e adolescentes nas instituições de ensino.


A legislação estabelece sanções para as escolas que não cumprirem as normas. O processo de fiscalização será conduzido pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, que faz parte da Secretaria Municipal de Saúde. As escolas que descumprirem as regras serão notificadas para regularização no prazo de dez dias, podendo receber advertências e multas diárias de R$ 1.500, caso sejam instituições privadas, até que a irregularidade seja corrigida.