O adolescente de 16 anos que realizou os ataques à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Primo Bitti e ao Centro Educacional Praia de Coqueiral (CEPC), em Aracruz, pode ficar menos de três anos preso, segundo avaliam advogados especialistas na área criminal.
De acordo com a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), o atirador responderá por ato infracional análogo aos crimes de 10 tentativas de homicídio qualificado por motivo fútil, por meio cruel e com impossibilidade de defesa da vítima. Além disso, responderá também por quatro homicídios qualificados por motivo fútil, por meio cruel e com impossibilidade de defesa da vítima.
O advogado criminalista Flávio Fabiano destaca que o menor de idade, segundo a legislação, não pratica crime, mas sim ato infracional assemelhado a ilícito penal.
“Então, independente da quantidade de atos infracionais que o menor tenha praticado, responderá a uma Representação do Ministério Público e poderá ser internado em unidade de menores até completar 18 anos”, explica o advogado criminalista Flávio Fabiano.
O jurista destaca ainda que o adolescente passará por uma análise clínica a cada seis meses, em que uma equipe multidisciplinar – com psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais – vai atestar se ainda é perigoso ou se pode ter uma liberdade assistida.
“Isso, após seis meses de internação. Não é obrigatório que fique três anos internados, pois tudo dependerá do laudo da equipe multidisciplinar quanto à periculosidade do menor”, explicou.
Caso fosse maior de idade, a pena do adolescente poderia chegar a mais de 160 anos de reclusão, segundo o advogado criminalista André Rocha.
“Contudo, no Brasil existe um limite legal de cumprimento de pena que é de 40 anos de reclusão. Sobre o estado mental do menor, caso seja realizada uma perícia psiquiátrica judicial e constatada alguma doença ou perturbação mental, o menor receberá ‘tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições’, mas de toda forma irá cumprir as medidas socioeducativas que forem entendidas como cabíveis pelo Juízo competente.”
O atirador prestou depoimento e foi transferido na noite de sexta para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases), em Cariacica. A reportagem apurou que ele está em uma cela isolada.
Segundo o governador Renato Casagrande, a polícia segue investigações para saber se o atirador tem alguma ligação com grupos neonazistas e neofacistas.
“O menor de 18 anos, de acordo com a nossa legislação, é considerado inimputável, por isso, não pratica crime, mas sim ato infracional. Dessa forma, o menor responde pelas condutas descritas como crimes ou contravenções penais de acordo com legislação específica. Parte-se do pressuposto que o jovem é incapaz de compreender, totalmente, a gravidade do delito, o que significa que ele será julgado de forma diferente dos adultos.
Isso não significa impunidade, mas sim que o menor responde por seus atos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê, à título de medidas socioeducativas, uma série de sanções, sendo a mais grave delas a internação.
No trágico caso do atentado às escolas de Aracruz, o adolescente identificado como autor do ato infracional análogo aos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, de acordo com a legislação, poderá ser internado em estabelecimento educacional, onde poderá permanecer até o prazo de 3 anos. Depois, poderá ser colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
A redução da maioridade penal para 16 anos é objeto da PEC 171/1993, na medida que pressupõe uma alteração no artigo 228 da Constituição Federal. Embora existam argumentos contra e a favor, e grande parte da população seja a favor da mudança, esta deve ser vista com cautela, considerando a crise de superlotação dos presídios brasileiros e que jovens em condições sociais vulneráveis serão sempre os mais prejudicados”
Análise feita pela Advogada criminalista e mestranda em processo penal pela USP, Anna Paulina Cardoso, do escritório Rodrigo Horta.