Uma nova lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, determinando que farmácias, drogarias e laboratórios passem a afixar cartaz ou mensagem em display eletrônico alertando sobre os riscos do uso indiscriminado de descongestionante nasal. A Lei 9.977/23, foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (09).
De acordo com a norma, os estabelecimentos devem fixar um cartaz com o tamanho de uma folha A3 (297 x 420 mm), em local de fácil visualização e próximo aos medicamentos. O texto impresso no cartaz deverá alertar para os riscos do uso indiscriminado do descongestionante nasal, como arritmia taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas de saúde. Além disso, o texto recomenda que as pessoas não se automedicam e procurem um médico para identificar a causa do congestionamento nasal.
A autora da lei, deputada Zeidan, justifica que o uso indiscriminado do descongestionante nasal pode causar problemas sérios de saúde, já que seus componentes causam vasoconstrição, fechando os vasos do nariz e contraindo os vasos sanguíneos, o que pode levar a problemas como arritmia, taquicardia e aumento da pressão arterial.
No entanto, o governador Cláudio Castro vetou o parágrafo único do artigo 3º, que definia as sanções para estabelecimentos que descumprirem a lei. Em sua justificativa, ele afirmou que as sanções administrativas e os critérios para aplicação de multas aos infratores já estão previstos na Lei Estadual nº 6.007/11, que regulamenta a proteção e defesa do consumidor.