No dia primeiro de janeiro (01), entrou em vigor a Instrução Normativa 2.219, de 2024, que estabelece a obrigação para operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento de fornecer dados sobre as operações financeiras de seus clientes à Receita Federal. Essa medida tem como objetivo aprimorar o controle e a fiscalização das movimentações financeiras no país, com a coleta semestral de informações.
A norma abrange uma ampla gama de entidades, incluindo operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas, como lojas de departamentos e atacadistas, autorizados pelo Banco Central a prestar serviços financeiros. Até então, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram responsáveis por esse envio.
Objetivo da Medida
De acordo com a Receita Federal, a nova regra visa reforçar os compromissos internacionais do Brasil, aprimorando o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais. A medida faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do sistema e-Financeira, que monitora e coleta informações sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Obrigação de Envio
Agora, as novas entidades obrigadas a enviar os dados deverão apresentar informações sobre movimentações financeiras quando o montante mensal for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados serão enviados semestralmente, com os prazos de entrega definidos para o último dia útil de agosto (informações do primeiro semestre) e para o último dia útil de fevereiro (informações do segundo semestre do ano anterior).
Dessa forma, os pagamentos via Pix, cartões de crédito e outros serviços financeiros que superem os valores estipulados deverão ser informados à Receita Federal até agosto de 2025.