A segunda parcela do décimo terceiro salário será paga aos trabalhadores com carteira assinada até esta sexta-feira, 20 de dezembro. A primeira parcela foi quitada até o final de novembro, conforme estabelece a legislação vigente. Este benefício anual, um dos mais importantes direitos trabalhistas, terá um impacto significativo na economia do país, injetando R$ 321,4 bilhões em 2024, de acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Em média, os trabalhadores deverão receber R$ 3.096,78 ao longo do ano, considerando o pagamento das duas parcelas. Vale destacar que esses valores são referentes exclusivamente aos trabalhadores da ativa, pois os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam a primeira parcela entre abril e maio e a segunda entre maio e junho, conforme antecipação do benefício.
Direito ao Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário é um direito assegurado por lei a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Além disso, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano, sendo pago juntamente com a rescisão do contrato de trabalho. Por outro lado, o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo Proporcional do Benefício
O valor do décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. A cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias, ele recebe 1/12 do valor do salário correspondente a dezembro. Isso significa que, caso o trabalhador tenha trabalhado por menos de 12 meses, o valor será proporcional ao tempo de serviço. No caso de faltas injustificadas por mais de 15 dias durante o mês, o trabalhador perde o valor referente àquele período.
Impostos sobre o Décimo Terceiro
Os trabalhadores devem estar atentos à tributação sobre o décimo terceiro salário. O benefício está sujeito ao Imposto de Renda, à contribuição para o INSS e, no caso dos empregadores, ao FGTS. Contudo, é importante esclarecer que a primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos, e a tributação ocorre apenas sobre a segunda parcela. Esses descontos serão informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.