Um funcionário da Prefeitura de Niterói foi exonerado após ser denunciado por extorquir mulheres trans e travestis que se prostituíam em uma rua do Centro da cidade. Segundo relatos das vítimas, o homem cobrava uma quantia fixa para permitir a permanência no local, prática que teria ocorrido por cerca de dois anos. O caso está agora sob investigação da Polícia Civil.
A ocorrência foi registrada no dia 21 de janeiro na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). Dois dias depois, em 23 de janeiro, o servidor foi oficialmente exonerado do cargo que ocupava na administração municipal.
Em entrevista ao portal G1, uma das vítimas afirmou que a área sempre foi conhecida como ponto de prostituição, mas que, há quase dois anos, o homem passou a frequentar o local exigindo o pagamento de uma “taxa” de R$ 120. Segundo o relato, ele se apresentava como “dono da rua” e ameaçava quem não conseguisse pagar. As vítimas relatam episódios de coação, agressões físicas e até expulsões do local, com proibição de retornar para trabalhar.
Ainda de acordo com as denúncias, o ex-funcionário não comparecia apenas nos dias de cobrança. Ele também aparecia em outros momentos para fiscalizar quem estava se prostituindo na área, reforçando o controle sobre o ponto.
Testemunhas entregaram às autoridades um áudio que atribuem ao acusado. Na gravação, o homem cobra o pagamento, afirma que todas as outras pessoas já estariam pagando e pressiona a vítima a “dar um jeito” de conseguir o dinheiro. Em tom de ameaça, ele diz que, caso a situação não estivesse boa, a pessoa não deveria retornar ao local no dia seguinte.
A situação passou a ser acompanhada pela vereadora Benny Briolly, que levou o caso ao Ministério Público e também oficiou a Prefeitura de Niterói para que tivesse ciência das denúncias.
De acordo com o artigo 230 do Código Penal Brasileiro, é crime tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou sustentando-se, total ou parcialmente, por meio dela. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa. A punição pode ser ampliada para dois a oito anos de reclusão se houver violência, grave ameaça, fraude ou qualquer meio que dificulte a livre vontade da vítima.
Procurada, a Prefeitura de Niterói informou, por meio da Secretaria Municipal de Administração, que o ex-funcionário foi exonerado em 23 de janeiro de 2026, por decisão administrativa. Ele ocupava o cargo de encarregado na Administração Regional da Ponta da Areia e havia sido nomeado em 10 de fevereiro de 2025.