O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os pedidos de pensão especial destinados a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A previsão é que os requerimentos apresentados sejam avaliados até o fim de julho.
O benefício é voltado a crianças e adolescentes menores de 18 anos pertencentes a famílias com renda mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Enteados, menores sob guarda e tutelados também podem receber a pensão, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A proteção também se estende aos filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for oficialmente reconhecido como feminicídio. Para ter acesso, a família precisa estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
O valor total da pensão corresponde a um salário mínimo mensal. Quando houver mais de um dependente com direito ao benefício, a quantia será dividida igualmente entre todos. O pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da criação da pensão especial.
Não é necessário esperar pela condenação definitiva do responsável pelo crime. A concessão pode ser baseada em documentos que indiquem a ocorrência de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, relatório de inquérito, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
O pedido deve ser apresentado individualmente para cada criança ou adolescente pelo site ou aplicativo Meu INSS. A solicitação também pode ser feita por telefone, por meio da Central 135. Entre os documentos exigidos estão CPF, identificação ou certidão de nascimento do menor, comprovante de inscrição no CadÚnico, documentos relacionados ao crime e identificação do representante legal.
A legislação impede que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente o menor ou administre os valores recebidos. Caso a Justiça conclua posteriormente que o crime não foi feminicídio, o benefício poderá ser encerrado. Os valores já pagos somente deverão ser devolvidos se houver comprovação de má-fé.
A pensão também deixa de ser paga quando o beneficiário completa 18 anos, quando a renda familiar supera o limite estabelecido por período prolongado ou quando são encontradas irregularidades na concessão. O INSS deverá realizar revisões periódicas para verificar se as famílias continuam atendendo aos critérios exigidos.