O Senado Federal aprovou, na terça-feira (7), o projeto de lei que cria um sistema automático para o pagamento de pensão alimentícia, chamado de “Pix Pensão Alimentícia”. A proposta foi aprovada de forma simbólica, sem o registro individual dos votos, e segue para sanção presidencial.
Pelo novo mecanismo, a pessoa que recebe a pensão poderá solicitar à Justiça que o valor determinado seja transferido mensalmente diretamente da conta bancária do responsável pelo pagamento. O pedido poderá ser feito em qualquer etapa do processo de cumprimento da obrigação alimentar.
Na decisão judicial, o juiz deverá informar o valor mensal da pensão, a duração dos pagamentos, os dados bancários do beneficiário, as datas de cobrança e os critérios utilizados para atualizar o montante.
A instituição financeira do pagador ficará responsável por realizar a cobrança nas datas estabelecidas. Caso não exista saldo suficiente, o banco deverá buscar e bloquear outros ativos financeiros até que o valor devido seja quitado.
O Projeto de Lei 4.978/2023 também prevê que o Conselho Nacional de Justiça compartilhe informações relacionadas aos pagamentos, às cobranças e às dívidas de pensão alimentícia.
Atualmente, o desconto automático já pode ocorrer diretamente no salário de quem possui vínculo formal de trabalho. No entanto, quando o responsável não tem emprego registrado, o beneficiário pode precisar recorrer novamente à Justiça sempre que houver atraso.
A pensão alimentícia é destinada a garantir despesas essenciais, como alimentação, saúde, educação, moradia e lazer. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga.
A obrigação pode beneficiar filhos, gestantes, ex-cônjuges e outros parentes. Para os filhos, o pagamento geralmente ocorre até os 18 anos, podendo ser prorrogado em determinadas situações, como durante os estudos ou quando ainda houver necessidade comprovada de auxílio.