Uma nova lei, aprovada nesta terça-feira (18) pelo governador em exercício Thiago Pampolha, determina que supermercados e hipermercados sejam obrigados a receber o descarte de óleo usado em frituras. A Lei 9.994/23, de autoria da ex-deputada Cidinha Campos, estabelece que os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo deverão destinar adequadamente o resíduo e divulgar informações sobre a necessidade da coleta.
A nova norma também exige que sejam realizadas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais decorrentes da destinação inadequada dos resíduos. O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes de derivados e, em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A autora da medida alerta para os danos ambientais causados pelo descarte inadequado do óleo de cozinha usado. Segundo ela, um litro de óleo pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, quantidade suficiente para uma pessoa consumir em 14 anos. Além disso, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que contribuem para o efeito estufa e para o aquecimento global.