O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (2) que os votos eventualmente dados a Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Estado do Rio de Janeiro sejam contabilizados como anulados sub judice. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Mesmo com a decisão, o nome de Garotinho continuará aparecendo nas urnas eletrônicas. Isso acontece porque o indeferimento do registro da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ocorreu depois do fechamento do sistema utilizado na preparação das urnas.
O TRE-RJ havia negado, por unanimidade, o registro da candidatura de Garotinho em 11 de setembro. Segundo a Corte, a decisão foi fundamentada em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, além da suspensão de direitos políticos. A defesa apresentou recurso ao TSE.
A nova decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques também revogou uma liminar anterior que havia permitido ao candidato permanecer na disputa enquanto o recurso era analisado. Conforme divulgado pelo Enfoco, o entendimento foi de que Garotinho deve aguardar o julgamento do recurso contra o indeferimento de sua candidatura.
Na prática, os votos recebidos serão registrados como anulados sub judice. Esse tipo de registro é utilizado quando a candidatura está com o pedido de registro indeferido, mas ainda existe recurso pendente na Justiça Eleitoral.
A situação, no entanto, ainda pode mudar. De acordo com as regras eleitorais, caso a decisão que negou o registro seja posteriormente revertida, os votos podem voltar a ser considerados válidos. Se o indeferimento se tornar definitivo, eles permanecerão sem validade para o resultado da eleição.
O recurso apresentado por Garotinho ainda deverá ser julgado pelo TSE, que dará a decisão sobre a situação definitiva do registro da candidatura.