O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de vídeos publicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela primeira-dama Janja da Silva nas redes sociais. As decisões, tomadas em 8 de outubro, atendem a pedidos apresentados pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.
As publicações abordavam possíveis mudanças em programas sociais caso Flávio vença a eleição. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça avaliaram que determinadas afirmações dos conteúdos não tinham respaldo suficiente nas informações disponíveis sobre as propostas do candidato
Vídeos citavam possíveis cortes em benefícios sociais
No caso da publicação de Janja, o ministro Nunes Marques determinou que o conteúdo fosse retirado do ar em até 24 horas. O vídeo relacionava propostas atribuídas a Flávio Bolsonaro à possibilidade de mudanças na jornada de trabalho e de encerramento de programas assistenciais, entre eles o Farmácia Popular.
Já o ministro André Mendonça estabeleceu prazo de três horas para a retirada de um vídeo divulgado nos perfis oficiais de Lula. A peça publicitária afirmava que eventuais cortes de R$ 200 bilhões no orçamento poderiam afetar iniciativas como o Pé-de-Meia, o Minha Casa, Minha Vida, a merenda escolar e o programa de distribuição de gás.
Justiça aponta limites para a propaganda eleitoral
Nas decisões, os ministros reconheceram que críticas políticas estão protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, entenderam que atribuir ao adversário medidas específicas sem sustentação objetiva ultrapassa os limites da comunicação eleitoral.
Mendonça destacou que o plano de governo apresentado por Flávio Bolsonaro prevê a manutenção dos programas sociais existentes. Por esse motivo, considerou que não havia elementos suficientes para sustentar as afirmações sobre cortes nos benefícios mencionados no vídeo.
Decisões ainda serão analisadas pelo plenário
As determinações foram tomadas individualmente pelos ministros e ainda deverão ser submetidas à análise do plenário do TSE. Até essa etapa, as medidas seguem o procedimento previsto para decisões liminares no tribunal.
O caso amplia a discussão sobre os limites da propaganda eleitoral nas redes sociais, especialmente no uso de informações relacionadas a políticas públicas e propostas de governo durante a disputa presidencial de 2026.